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Só Ar Condicionado enviou uma publicação

04 Ago, 2018 09:05

A Resolução RE 09, 2003 - ANVISA, estabelece os Padrões Referenciais de Qualidade do Ar em Ambientes climatizados de uso público ou coletivo em virtude de zelar pela saúde pública pois um sistema de ar condicionado em más condições pode trazer riscos a saúde dos que frequentam o ambiente, como também disseminar bactérias contagiosas como a Legionella pneumophyla. A ANVISA é o órgão público responsável por determinar os padrões de qualidade do ar e fiscalizar os ambientes climatizados de uso público e coletivo, verificando se eles obedecem os parâmetros estabelecidos de acordo com a Resolução RE 09. Os Padrões de Qualidade do Ar climatizado definidos pela legislação são: Temperatura: No Verão devem estar em torno de 23°C a 26°C e durante o inverno as temperaturas devem variar de 20°C a 22°C;Velocidade do ar: Estando em um nível de 1,5m do piso e na região de influência da distribuição do ar é de menos 0,25 m/s;Umidade: No Verão os níveis devem estar em torno de 40% a 65% e durante o inverno o adequado são níveis que variam de 40% a 55%.Aerodispersóide: Trata-se de partículas líquidas ou sólidas presentes no ar, conhecida popularmente como 'poeira', a Resolução 09 determina que os níveis de aerodispersóides não devem exceder 80 mg/m 3, pois os mesmos são responsáveis por agravar doenças como bronquite, sinusite, asma entre outras; Contagem e identificação de fungos: Nesta etapa calcula-se a quantidade fungos presentes em um ambiente climatizado e os valores não devem exceder 750 ufc/m 3. Fungos patogênicos prejudiciais a saúde também não são tolerados; Dióxido de carbono: Em ambientes fechados os níveis de dióxido de carbono não deve exceder 1000 ppm, locais com parâmetros mais elevados de CO2 ocasionam sintomas como dores de cabeça, sonolência além de afetar a capacidade de concentração das pessoas, portanto é necessário atentar-se a taxa de renovação do ar interior. Esta avaliação deverá ser realizada semestralmente fornecendo informações importantes sobre a qualidade do ar e poderá auxiliar a empresa responsável pela manutenção do sistema climatizado a realizar os devidos reparos para que o ambiente esteja dentro dos parâmetros determinados pela RE 09. Em locais onde a capacidade térmica dos aparelhos superar os 60.000/Btus, é obrigatório por lei a criação de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC). Confira na integra nossa matéria sobre o PMOC e fique por dentro do assunto.

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